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RS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para prorrogar:
- de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
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             CNAE  | 
            
             Descrição CNAE  | 
        
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             1811-3/01  | 
            
             Impressão de jornais  | 
        
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             4618-4/03  | 
            
             Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações  | 
        
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             4618-4/99  | 
            
             Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente  | 
        
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             4647-8/02  | 
            
             Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações  | 
        
- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas à órgãos públicos ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, nas operações de comércio exterior, pelos contribuintes que tenham suaatividadeenquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
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             CNAE  | 
            
             Descrição CNAE  | 
        
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             5812-3/00  | 
            
             Edição de Jornais;  | 
        
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             5822-1/00  | 
            
             Edição Integrada a Impressão de Jornais.  | 
        
As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.