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RS - Governo do Estado lança programa para regularização de dívidas do ICMS
O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.
O Governo do Estado lança, nesta quarta-feira (24), ao programa Em Dia 2012, voltado à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de agosto de 2012. Contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros.
As dívidas também poderão ser parceladas em até 60 meses, com descontos decrescentes nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses, ficando mantida a redução de 40% nos juros. Nos parcelamentos, pelo menos 10% do valor do débito deverá ser saldado no início, incidindo sobre essa parcela inicial o desconto máximo dos encargos (75% na multa e 40% nos juros).
"O  Governo do Estado, dessa forma, proporciona uma oportunidade para os  contribuintes quitarem suas dívidas, inclusive com redução significativa  dos encargos. A Fazenda está alterando procedimentos para cobrar a  dívida ativa, seja administrativa ou judicialmente, por meio da  Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com isso, as cobranças chegarão mais  rápido à execução judicial", afirmou o secretário de Estado da Fazenda,  Odir Tonollier. 
Para obter informações sobre o programa, basta  comparecer a uma Delegacia da Receita Estadual. Todos os procedimentos  de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias  de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte  também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em  uma das unidades da Fazenda no Estado. 
"A Fazenda vai fazer um  esforço importante de cobrança nesse período, e vai dar sequência a um  tratamento rigoroso aos devedores contumazes, que sistematicamente  deixam de pagar o ICMS", disse o subsecretário da Receita Estadual,  Ricardo Neves Pereira. 
Podem ser enquadrados débitos de ICMS  constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o  contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais.  A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja negociações da  ordem de mais de R$ 1 bilhão até o final do programa, cuja adesão deverá  ocorrer até 30 de novembro de 2012.
| Desconto sobre as multas | Parcelas | 
| 75% | Parcela única | 
| 50% | Em até 12 parcelas | 
| 40% | De 13 a 24 parcelas | 
| 30% | De 25 a 36 parcelas | 
| 20% | De 37 a 48 parcelas | 
| 10% |  De 49 a 60 parcelas |