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Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer hoje; veja o que muda
Empregadores devem ficar atentos à data de mudança
A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) começa a vigorar a partir desta sexta-feira (1º de fevereiro), com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.
Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as informações serão detalhadas.
Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.
Para o ministro do MTE, Brizola Neto, o novo termo trará mais segurança para os profissionais e paa os empregadores. “Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta Neto.
Confira as principais mudanças:
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             TRCT  | 
            
             Antigo  | 
            
             Novo  | 
        
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             Ministério do Trabalho e Emprego  | 
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             Férias vencidas  | 
            
             Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.  | 
            
             Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.  | 
        
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             13º salário de exercícios/anos anteriores  | 
            
             Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.  | 
            
             É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.  | 
        
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             Horas extras devidas no mês do afastamento  | 
            
             As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).  | 
            
             São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.  | 
        
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             Verbas credoras  | 
            
             Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.  | 
            
             Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.  | 
        
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             Descontos/Deduções  | 
            
             A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.  | 
            
             As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.  | 
        
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             Rescisão  | 
            
             O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.  | 
            
             O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).  |